O estágio é considerado um elemento fundamental na formação do tecnólogo e técnico, uma vez que se constitui numa atividade centrada no homem como ser ativo e capaz de fazer a articulação entre a teoria e a prática, sendo um momento enriquecedor na vida profissional do egresso, através do contato com situações reais nos ambientes empresariais.
A legislação de estágios vigente são a Lei 6.494 de 07 de dezembro de 1977 que "Dispõe sobre o Estágio dos estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2° grau e supletivo" e o Decreto 87.497 de 18 de agosto de 1982 que regulamenta a Lei 6.494 caracterizando o estágio, definindo competências e condições de validade.
Os estágios no IFAL são regulamentados pela Portaria n° 602/GD de 13 de novembro de 1998 que "Regulamenta o Estágio na Escola Técnica Federal de Alagoas". A Coordenação de Integração Escola-Empresa (CIE-E) é o setor responsável por efetuar o contato com empresas para viabilizar vagas de estágios. A seguir resumimos os principais pontos desta regulamentação.
I - Estágio
É a complementação formativa obrigatória às habilitações dos setores primário e secundário da economia nacional, visando propiciar ao estudante estagiário oportunidade de desenvolver atividades na empresa, de forma a poder identificar e explorar, na prática, caminhos que lhe possibilitem a complementação da formação escolar no real ambiente de trabalho.
II - Tipos de Estágio
1. Microestágio: São visitas programadas às empresas, durante a última série dos Cursos Profissionais oferecidos pela Escola. Possibilita a assimilação de novas tecnologias e metodologia por parte do aluno, bem como o conhecimento da filosofia do trabalho.
2. Estágio de Complementação Profissional: É o estágio obrigatório e está denominado, na Grade Curricular, como estágio orientado na profissão. É realizado em cooperação com as empresas ou na Escola/Empresa, mediante convênio firmado entre as partes.
2.1 O estágio supervisionado terá duração mínima de acordo com a habilitação, entre 480 e 720. Não serão consideradas, para efeito de estágio, horas extras. Em caráter excepcional, quandod e comum acordo entre Escola-Empresa-Estagiário, poderá haver renovação do estágio, no máximo, por mais 480 horas desde que o estagiário não tenha concluído o curso ou não tenha desenvolvido integralmente as atividades contidas no Plano de Estágio.
III - Condições mínimas para o estágio
1. Que a empresa desenvolva atividades compatíveis com a habilitação pretendida pelo estagiário;
2. Que o aluno tenha uma frequência mínima de 20 horas semanais;
3. Que a empresa se proponha a firmar um convênio com a Escola, onde sejam acordadas as condições para realização do estágio;
4. Que seja celebrado um Termo de Compromisso, entre o estudante e a empresa cedente da oportunidade de estágio, com a interveniência da Escola;
IV - Matrículas de Estágio
Para a matrícula serão exigidos Comprovante de quitação com as Coordenadorias de Biblioteca e Registros Escolares. A matrícula deverá ter validade de 01(um) ano. Caso o aluno não consiga estágio nete período, terá direito a uma nova matrícula no período de até 04(quatro) anos.
V - Procedimento para o estágio
a) Preenchimento pelo aluno da ficha de inscrição de solicitação de estágio;
b) Encaminhamento do aluno à empresa através de carta de apresentação;
c) Definido o estágio, a CIE-E providenciará assinatura do Termo de Compromisso entre aluno-empresa-escola. O aluno terá 20 dias úteis para devolver à CIE-E o Termo, devidamente assinado, bem como o Plano de Estágio;
d) Após a devolução do Termo de Compromisso, o aluno receberá todo o material necessário ao desenvolvimento do estágio: Ficha Informativa do Estagiário, Ficha de Avaliação do Estagiário, Formulário do M.D.E. (Memorial Descritivo do Estágio).
VI - Estratégias de estágio
O estágio do estudante decorre de estratégia de trabalho progressiva e crescente quanto às dificuldades das atividades. Assim o aluno iniciará Atividades Simples, Atividades mais Complexas e Atividades Sistêmicas.
VII - Acompanhamento do estágio
O acompanhamento do estagiário será feito pela CIE-E e pelo professor-orientador, designado pela Coordenador de Curso através de:
a) Visitas periódicas ao local do estágio ou correspondências com empresa quando for impossível a visita.
b) Análise das fichas apresentadas pelo estagiário e pela empresa;
A correção dos relatórios será feito pelo Professor Orientador do curso do qual o aluno faz parte, constando de uma análise minuciosa das atividades desenvolvidas pelo estagiário, correlatas com a especialização técnica, computandoa s horas de estágio.
VIII - Avaliação do estágio
Avaliação do estágio será feita através das Fichas de Avaliação, Relatórios Parciais e Relatório Final.
Relatório Final: o prazo de entrega é de até 20 dias após o término do estágio.
Relatório Único: Com comprovação de trabalho na área e carteira profissional assinada com pelo menos 1 ano na empresa, será avaliado pelo professor orientador.
IX - Dispensa de estágio
1. Será concedida dispensa de estágio:
a) ao aluno que trabalha na área de seu curso há, pelo menos, 01(um) ano e comprovar essa condição mediante apresentação de Registro em Carteira Profissional;
b) ao aluno que é emprasário e atua na área de seu curso, desde que apresente cópia do contrato social da empresa.
2. Exigir-se-á, do aluno dispensado do estágio, apresentação do Relatório Único.
Lista de empresas conveniadas que ofertaram ou ofertam vagas na área de informática desde 1999:
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