O mestrado profissional foi regulamentado pela Portaria 80/1998. Isso não quer dizer que ele não existisse antes. O espírito do Parecer Sucupira, que é o texto fundador da pós-graduação como hoje existe no Brasil, era o de incentivar a pesquisa. Por conseguinte, tinha um viés acadêmico. Mas havia, em 1998, já vários cursos de mestrado cuja perspectiva era mais profissional. A atual Diretoria da Capes tem estimulado o surgimento de mestrados profissionais – e na 97a reunião do Conselho Técnico Científico, em julho deste ano, aprovou-se um recorde de 30 mestrados profissionais, quando em nossa página constavam, como reconhecidos, 201 desta modalidade.Antes de mais nada, o mestrado profissional (MP) é um título terminal, que se distingue do acadêmico porque este último prepara um pesquisador, que deverá continuar sua carreira com o doutorado, enquanto no MP o que se pretende é imergir um pós-graduando na pesquisa, fazer que ele a conheça bem, mas não necessariamente que ele depois continue a pesquisar. O que importa é que ele (1) conheça por experiência própria o que é pesquisar, (2) saiba onde localizar, no futuro, a pesquisa que interesse a sua profissão, (3) aprenda como incluir a pesquisa existente e a futura no seu trabalho profissional. Nada disso é trivial. O terceiro ponto é, por sinal, razoavelmente difícil. Por isso, o MP não pode ser entendido como um mestrado facilitado.
Aqui já está uma diferença importante entre o MP, que pertence à pósgraduação stricto sensu, avaliada pela Capes, e a pós-graduação lato sensu, ou especialização, que não passa pelos critérios rigorosos da Capes. Nota -se que praticamente ninguém faz dois mestrados ou dois doutorados, ao passo que muitos cursam três, quatro especializações. Um dos sentidos da especialização é ser uma atualização de conhecimentos. Já o mestrado, de qualquer espécie que seja, exige que a pessoa pesquise – e é uma mudança que ela faz em sua vida, em sua relação com o conhecimento, como o que os antropólogos chamam uma passagem.
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